Fim às Penas Inumanas de Crianças Agora!

O CRIN está a lançar, juntamente com outros parceiros, uma campanha para a proibir e eliminar a aplicação de penas inumanas a crianças – incluindo-se a pena de morte, prisão perpétua e castigos corporais.

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Sobre a campanha

Os estudos sugerem que em pelo menos sete Estados *, as crianças podem ser legalmente condenadas à pena de morte através de injecção letal, enforcamento, tiro ou apedrejamento. Nalguns países, crianças a partir dos 10 anos de idade podem ser condenadas a prisão perpétua. E em pelo menos 40 Estados, as crianças podem ainda ser condenadas a penas de espancamento, flagelação, açoitamento ou amputação.

Níveis de Direitos Humanos

A condenação de crianças à morte e a castigos corporais tem sido constantemente denunciado por organismos da ONU e por Procedimentos Especiais, bem como por mecanismos regionais de direitos humanos, como violações de direitos humanos. O Estudo das Nações Unidas sobre Violência Contra Crianças de 2006 reitera as obrigações dos Estados em acabar com estas formas violentas e extremas de condenação.

Leia um documento detalhado sobre níveis de Direitos Humanos

Quem apoia esta campanha?

Um número de peritos internacionais em direitos humanos já expressou o seu apoio à campanha, Clique no nome abaixo para ler o seu testemunho:

Thomas Hammarberg, Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos

Yanghee Lee, Presidente do Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança

Professor Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e outros Tratamentos ou Castigos Cruéis, Inumanos ou Degradantes

Paulo Sérgio Pinheiro, Comissário e Relator sobre os Direitos da Criança, Comissão Inter-Americana sobre os Direitos Humanos, Organização dos Estados Americanos

Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretariado-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças

Dr Ghayasuddin Siddiqui, Administrador do Fundo do Instituto Muçulmano

Relatórios Nacionais

O CRIN está a desenvolver relatórios nacionais detalhados sobre os Estados que ainda permitem condenações desumanas a crianças. Estes relatórios compreendem o texto de recomendações relevantes na proibição e eliminação de sentenças desumanas, elaboradas pelo Comité de Direitos Humanos, Comité contra a Tortura, o Comité sobre os Direitos da Criança e outros Órgãos do Tratado.

** Brevemente **

CRIN está a convidar os Governos e as organizações da sociedade civil a comentar e / ou a verificar o conteúdo dos relatórios nacionais: eles serão depois colocados aqui e serão regularmente actualizados.

Descarregue os seguintes relatórios nacionais:

Contacte-nos em [email protected] se desejar fazer algum comentário aos relatórios nacionais

A realização da campanha coordenada a nível internacional, regional e nacional

O CRIN acredita que a campanha internacional por si só é incapaz de obrigar os governos a rapidamente proibirem condenações desumanas. Mas o CRIN espera que a coordenação e a solidariedade - pela realização de campanhas ligadas internacionalmente, em todas as regiões e a nível nacional - possam acelerar essa mudança. Acabar com as condenações desumanas exige reformas na legislação, que em muitos países requerem a sua adopção em sede de Parlamento.

Alguns países respondem que tais condenações já não se aplicam na prática a menores infractores. Mas esta é uma resposta completamente desadequada. Enquanto a lei ainda autoriza a aplicação de penas desumanas, a possibilidade de ocorrerem estas violações graves persiste. A lei tem de ser clara e de ser claramente divulgada junto do público e de todos os envolvidos no sistema de justiça.

O CRIN compromete-se a

O grande objectivo do CRIN é alcançar um forte contexto internacional e regional propício ao progresso e apoiar campanhas nacionais em qualquer outra forma possível. O CRIN está empenhado em oferecer o seguinte:

Uma secção dedicada, no site do CRIN, compreendendo relatórios detalhados de cada Estado conhecido por permitir sentenças desumanas. Este será continuamente actualizado com os relatórios de progresso da campanha em todos os Estados e, bem assim, com todos os desenvolvimentos internacionais e regionais relevantes.

Informações completas sobre as organizações internacionais e regionais de direitos humanos relevantes, que exigem a imediata proibição e eliminação de todas as penas desumanas.

Envolvimento dos órgãos internacionais de direitos humanos e activistas na campanha, inclusivamente através da divulgação de declarações de posição que podem ser citadas e utilizadas em campanhas nacionais.

Informação e aconselhamento sobre o uso de medidas legais, incluindo o uso de mecanismos regionais e internacionais de direitos humanos, para contestar sentenças desumanas quando os governos não estão a reconhecer e a actuar de acordo com as suas obrigações de direitos humanos.

Um kit de ferramentas de aconselhamento técnico no âmbito do desenvolvimento de uma estratégia nacional e de uma campanha para a proibição e eliminação de penas desumanas

Acesso a advogados experientes em matéria de direitos das crianças para informação detalhada e apoio.

Detalhes de campanhas bem sucedidas, sentenças judiciais e outras decisões-chave.

Aconselhamento e apoio na utilização dos procedimentos de comunicação no quadro do Tratado e no âmbito do processo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos para aumentar a pressão sobre os Governos com vista a impedir e proibir sentenças desumanas.

Aconselhamento e apoio na utilização dos procedimentos Tratado relatórios Corpo e do processo de Revisão Periódica Universal no Conselho de Direitos Humanos para aumentar a pressão sobre os governos para impedir e proibir penas desumanas

Envolvendo os médicos

A investigação do CRIN sobre as leis que autorizam sentenças desumanas, exigem em muitos Estados o envolvimento de médicos. No entanto, as normas internacionais de ética médica condenam tal envolvimento. Nós esperamos que as organizações representativas dos profissionais de saúde sejam envolvidas na campanha, intensificando o seu apoio ao fim de penas desumanas.

Os Princípios das Nações Unidas de Ética Médica, relevantes à Função do Pessoal de Saúde, em particular Médicos, na Protecção de Prisioneiros e de Pessoas Detidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Resolução da Assembleia Geral 37/194 de 18 de Dezembro de 1982 e aplicável a todos os profissionais de saúde, afirmam que é contra a ética médica qualquer relacionamento entre o pessoal de saúde e os detidos "cuja finalidade não seja apenas a de avaliar, proteger ou melhorar a sua saúde física e mental"; (b) a utilização dos seus conhecimentos e competências em sede de interrogatório de detidos "que de alguma forma possa adversamente prejudicar a sua saúde física ou mental"; ou (c) a certificação da aptidão dos detidos para qualquer "tratamento ou castigo, que possa afectar a sua saúde física ou mental". Para além disso, não deverá haver revogação destes princípios sob qualquer fundamento.

Leia mais sobre ética médica

Desafiando todas as violações dos direitos das crianças

Esta campanha é um desafio dirigido especificamente a violações graves e sistemáticas dos direitos da criança. Ao contestar essas violações em particular, devemos salientar que não estamos de modo algum a reduzir a nossa condenação a todas as violações dos direitos da criança e a insistir na plena implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros instrumentos de direitos humanos. As obrigações dos Estados em matéria de justiça juvenil vão muito além de pôr fim à possibilidade de emissão destas sentenças desumanas a menores infractores: por exemplo, para um desenvolvimento individual, totalmente compatível com os direitos de justiça dos jovens, o enfoque deverá estar na reabilitação e reintegração, e não no castigo; de forma a assegurar que dentro destes sistemas de detenção de crianças, este seja utilizado apenas como último recurso, pelo menor tempo possível e apenas por razões de segurança pública. E é exigido aos Estados não só a mobilizarem-se imediatamente para impedirem a condenação de crianças a chicotadas e açoites, mas também a proibirem e a eliminarem toda e qualquer punição corporal de crianças em todos os contextos.

* As nossas investigações indicam que existe um número de países onde as execuções são autorizadas por lei, muito embora não sejam cumpridas.

Owner: Translated into Portuguese by Cristina Saragoca

Countries

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