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Eles exercem um poder e uma influência considerável, e podem mudar a vida de milhares, até de milhões de crianças. Os nomeados em posições altas a nível mundial no quadro dos direitos da criança, podem fazer uma enorme diferença. Mas quem são eles? Como são escolhidos? E, mais importante, são eles as melhores pessoas para esses cargos? Actualmente, o CRIN está a lançar uma campanha sobre esta questão crucial. O nosso objectivo? Estimular um processo de nomeação aberto e transparente, de forma à identificação de líderes com o compromisso adequado, as competências e a experiência para trabalharem eficazmente os direitos da criança. QUEM? Nós identificamos a seguinte lista inicial relativa às posições-chave mundiais no âmbito dos direitos da criança, listadas em ordem da data de vencimento para sua renovação ou recondução. O processo de nomeação para estes cargos varia consideravelmente. Para saber mais sobre cada um, clique nos papéis relevantes: As seguintes nomeações internacionais e regionais podem também ter grandes implicações nos direitos das crianças, e por isso deverão reflectir um adequado compromisso, competências e experiência: PORQUÊ? O CRIN tem-se envolvido cada vez mais com as questões de governança dos direitos da criança. Nós desempenhámos uma parte integrante na recente campanha para a nomeação do Representante Especial do Secretário-Geral sobre a Violência Contra Crianças. Juntamente com o Grupo das ONGs para a CRC, nós monitorizamos de perto, e reportamos sobre, as eleições para o Comité dos Direitos da Criança. Também mantemos um contacto estreito com outras posições-chave no âmbito dos direitos da criança. Nós estamos conscientes da importância crucial destes cargos, e da necessidade de assegurar que os procedimentos de nomeação sejam abertos, rigorosamente controlados e centrados na promoção e salvaguarda dos direitos da criança. O quê? Como a lista acima demonstra, o primeiro cargo a ser objecto de recondução ou de reeleição é o de Director Executivo da UNICEF. Nós pretendemos incitar à acção à medida que outros cargos estejam vagos. Os diferentes cargos, e acções a serem levadas a cabo, são explicadas mais abaixo por ordem cronológica. O Fundo das NU para as Crianças (UNICEF) Como? A Carta fundadora da Organização, de 1946, declara simplesmente que “o Secretário‑Geral das NU deverá nomear o Director Executivo sob consulta do Conselho Executivo”. Não existem outros requerimentos ou directrizes relativas à nomeação, apesar que desde o estabelecimento da UNICEF em 1947, todos os chefes executivos têm sido oriundos dos Estados Unidos. Próxima nomeação: inícios de 2010. Participa! O CRIN espera que se concorde com que as ONGs envolvidas nos direitos das crianças e as instituições de direitos humanos para as crianças devam fazer tudo o possível para encorajar e influenciar a mudanças positivas nos processos de nomeação relativos a cargos‑chave no âmbito dos direitos da criança, começando com a próxima nomeação da UNICEF. Nós incentivamo-lo a assinar uma petição em nome da sua organização, até segunda‑feira do dia 14 de Setembro. Após essa data, iremos inserir todas as assinaturas na seguinte carta que remeteremos ao Secretário-Geral das NU, Ban Ki Moon, e ao Conselho Executivo da UNICEF. Para: O Secretário-Geral das NU, Mr. Ban Ki Moon, Presidente do Conselho Executivo Mr. Oumar Daou e outros membros do Conselho Nós, os subscritores, estamos escrevendo a presente carta porque entendemos que o cargo de Director Executivo da UNICEF será brevemente tido em consideração. Nós reconhecemos que a existência de um perito em liderança é fundamental para a realização dos direitos das crianças. Assim, solicitamos ao Secretário-Geral das NU e ao Conselho Executivo da UNICEF que estabeleça um processo de nomeação para o posto de Director Executivo que seja público, transparente e focalizado na capacidade de promover e salvaguardar os direitos das crianças, em conformidade com a missão da UNICEF. Nós recomendamos que: 1.seja desenvolvida e tornada pública uma descrição das qualificações exigidas Embora compreendamos que o critério para a nomeação irá incluir uma série de componentes desejáveis, tais como conhecimento dos processos das NU, e a necessária experiência de gestão, nós acreditamos que os seguintes elementos são essenciais: 1.experiência no domínio dos direitos humanos Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-estar da Criança Função: monitorizar a implementação da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança. 1.Os membros deverão ser nacionais de um dos Estados-parte da Carta das Crianças (i.e., um dos países signatários); À semelhança do Comité sobre os Direitos da Criança, os Estados são solicitados a submeterem nomes e curricula dos seus candidatos nomeados, neste caso ao Gabinete da Comissão da UA em Assessoria Jurídica, pelo menos, dois meses antes da eleição ter lugar. O processo de selecção de candidatos varia muito de Estado para Estado. Os membros são eleitos pelo Conselho Executivo (compreendido por Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-membros da UA), através de escrutínio secreto em sede de reunião realizada um pouco antes da Cimeira da UA. A sua decisão é depois transmitida à Assembleia da UA para aprovação final e adopção. Próximas eleições: seis de onze lugares no Comité irão tornar-se vagos em Julho de 2010. Para mais informação sobre os actuais membros, visite: http://www.crin.org/resources/infodetail.asp?id=20655 Acções Futuras: na prática, o processo de escolha dos candidatos, a nível individual dos Estados, é pouco clara e não é disponibilizada publicamente. Enquanto que aos membros do Comité é-lhes exigida “competência em matérias de direitos e bem-estar da criança”, existindo oportunidade para critérios específicos a concretizarem. Foi estabelecido um equivalente africano ao Grupo das ONG’s para a Convenção dos Direitos da Criança – o Fórum da OSC (Organização da Sociedade Civil) para ACRWC. A primeira grande reunião teve lugar em Abril de 2009, e participaram mais de 60 organizações, desde grupos comunitários a instituições académicas. Leia mais sobre a reunião aqui: http://www.crin.org/resources/infoDetail.asp?ID=20299&flag=report O Fórum pretende construir-se a partir das redes africanas de direitos da criança já existentes, e os membros pretendem dar a conhecer o processo de selecção nacional, defendendo a nomeação de candidatos que preencham os critérios. O CRIN irá trabalhar em parceria com o Fórum à medida que as eleições se aproximem. Comité sobre os Direitos da Criança Função: monitorizar a implementação da Convenção dos Direitos da Criança O Artigo 43º (2) revisto da Convenção sobre os Direitos da Criança, que entrou em vigor a 18 de Novembro de 2002, declara que o “Comité deverá composto por dezoito peritos de grande prestígio moral e reconhecida competência no domínio abrangido pela presente Convenção”. Deverá ser tida em consideração a “distribuição geográfica equitativa, bem como os principais sistemas legais.” O Grupo das ONGs para a Convenção sobre os Direitos da Criança elaborou uma ficha sobre o envolvimento das ONGs no processo eleitoral do Comité. As ONGs podem advogar a nível nacional para a nomeação de candidatos que preencham os critérios. Alguns dos candidatos apresentados por ONGs foram eleitos para o Comité. Visite: http://www.crin.org/resources/infoDetail.asp?ID=17460&flag=news Próximas eleições: Dezembro de 2010 Acções Futuras: na Primavera de 2010, utilize os canais disponíveis para influenciar nomeações de forma a identificar e apoiar os melhores candidatos a nível nacional. Para mais detalhes, visite: Para saber mais sobre os actuais membros do Comité, visite: http://www2.ohchr.org/english/bodies/crc/members.htm O CRIN irá destacar, em devido tempo, acções futuras. Relator sobre os Direitos da Criança na Comissão Interamericana Função: O Relator desenvolve estudos sobre questões de interesse relacionadas com os direitos da criança na região, realiza visitas de campo no país, prepara capítulos específicos sobre os direitos das crianças para o país e para os relatórios anuais, analisa casos individuais de violações dos direitos das crianças. Como? Assim que a Comissão sabe que um posto de Relator especial irá vagar, ela organiza uma competição pública e anuncia-a amplamente de forma a assegurar o maior número de candidaturas. Os Estados-membros e as organizações da sociedade civil são informadas que, durante o período de candidatura, eles devem submeter as suas observações sobre os critérios de selecção que a Comissão deverá aplicar, baseados nos requisitos mínimos estabelecidos no anúncio da vaga. Decorrido o período de candidatura, a Comissão selecciona os finalistas de entre os candidatos. Os finalistas deverão preencher cada um dos requisitos mínimos estabelecidos no anúncio da vaga. Para mais informação, visite: http://www.cidh.org/Comunicados/English/2006/41.06eng.html, ou então vá até www.cidh.org Próxima nomeação: apesar do mandato do actual Relator Paulo Sérgio Pinheiro só terminar oficialmente em 31 de Dezembro de 2011, os Relatores na Comissão podem mudar de mandatos durante o seu próprio mandato. Futuras acções: incentivar a sociedade civil e outros parceiros a utilizarem os canais de influência disponíveis de forma a identificarem os melhores candidatos. Serão prestados mais detalhes em devido tempo. Representante Especial do Secretário-Geral para as crianças e conflitos armados Como? A Resolução A/RES/51/77 da Assembleia-Geral sobre os direitos da criança recomenda que “o Secretário-Geral nomeie, para um período de três anos, um Representante Especial sobre o impacto de conflitos armados nas crianças. “A Assembleia tem, desde então, prorrogado quatro vezes este mandato e mais recentemente através da sua Resolução A/RES/63/241 de 13 de Março de 2009. A Resolução não explica o procedimento para tal nomeação, nem os critérios necessários. Próxima nomeação: 2012 Futuras acções: existe uma oportunidade, se o mandato for renovado, de assegurar que o processo de nomeação seja transparente, e que os critérios estejam disponíveis ao público e centrados nos direitos da criança. Em devido tempo irão circular maiores detalhes. Representante Especial do Secretário-Geral das NU sobre Violência Contra Crianças Próxima nomeação: se o mandato for renovado, não será por outros três anos. Futuras acções: como referido, existe uma oportunidade, se o mandato for renovado, para assegurar que a nomeação do processo seja transparente, e que os critérios sejam publicamente disponibilizados e centrados nos direitos da criança. Serão circulados mais detalhes em devido tempo. Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos, incluindo o Relator Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças, e o Relator Especial sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil. Função: os “Procedimentos Especiais” são o nome geralmente dado aos mecanismos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos que incidem quer sobre situações específicas de cada país ou sobre questões particulares observadas em todas as partes do mundo. Assim, por exemplo, existe um Relator Especial sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, e um Relator Especial sobre o direito à educação, e um Perito Independente sobre questões relativas a minorias. Como? De acordo com a Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, Anexo, os seguintes critérios gerais será de “extrema importância” aquando da nomeação, selecção e indicação dos mandatados: (a) especialização; (b) experiência no domínio do mandato; (c) independência; (d) imparcialidade; (e) integridade pessoal; e (f) objectividade. Deverá ser dada a devida atenção ao equilíbrio entre géneros e a uma equitativa representação geográfica, bem como a uma adequada representação dos diferentes sistemas legais. Os candidatos elegíveis são indivíduos altamente qualificados, que detêm competência reconhecida, relevante conhecimento e uma vasta experiência profissional no domínio dos direitos humanos (parágrafos 39 – 41). As entidades que podem nomear candidatos como mandatários de procedimentos especiais, em conformidade com a Resolução 5/1 do Conselho, Anexo, são: (a)Governos; O Grupo Consultivo, estabelecido de acordo com a Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, submete ao Presidente, “pelo menos uma vez por mês antes do início da Sessão na qual o Conselho irá ponderar a selecção dos titulares de mandatos, uma lista de candidatos que possuem as mais altas qualificações para os mandatos em questão e que reúnem os critérios gerais e requisitos particulares.” Está disponível aqui uma lista pública de candidatos: http://www2.ohchr.org/english/bodies/chr/special/nominations.htm Secretário-Geral das NU Função: a Carta das NU descreve o Secretário-Geral como o “Director administrativo” da Organização, que deverá actuar com a capacidade de tal e desempenhar todas as “outras funções que lhe forem confiadas” a ele ou pelo Conselho de Segurança, pela Assembleia-Geral, pelo Conselho Económico e Social e por outros órgãos das Nações Unidas. A Carta também confere ao Secretário-Geral o poder de “chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer matéria na qual a sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e segurança internacionais”. Contudo não existe tecnicamente nenhum limite ao número ao mandato de cinco anos que um Secretário-Geral poderá servir, até ao momento nenhum permaneceu mais de dois mandatos. Normas informais influenciam o processo de selecção. Por exemplo, os nacionais dos membros permanentes do Conselho de Segurança – China, França, Rússia, Reino Unido ou os Estados Unidos – podem não ser considerados para o cargo, devido a eventuais influências indevidas. Também existe um outro requisito informal que os candidatos para o cargo de Secretário-Geral das NU deverão deter e é a fluência em língua inglesa e francesa, a qual, enquanto línguas dominantes das relações internacionais, são apenas duas das seis línguas oficiais das UN. Alto Comissário das NU para os Direitos Humanos Comissário para os Direitos Humanos no Conselho da Europa Função: o Comissário para os Direitos Humanos é uma instituição independente dentro do Conselho da Europa, mandatado para promover a consciencialização e o respeito pelos direitos humanos nos 47 Estados-membros do Conselho da Europa. Como? De acordo com a Resolução (99) 50, sobre o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, “Os candidatos deverão ser personalidades eminentes de um carácter moral elevado e com reconhecida competência no domínio dos direitos humanos, com uma evidência pública de apego aos valores do Conselho da Europa e com a autoridade pessoal necessária para desempenhar a missão do Comissário eficazmente. Durante o seu mandato, o Comissário não se deverá envolver em nenhuma actividade incompatível com as exigências de um tal cargo.” Poderá ver aqui o procedimento de votação para candidatos ao Conselho da Europa. Futuras acções: apoio aos membros da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de forma a assegurar a eleição do melhor candidato possível. Mais detalhes serão divulgados em devido tempo.
Função: A UNICEF é mandatada pelas Assembleia-Geral das Nações Unidas para “advogar pela protecção dos direitos das crianças, para ajudar a satisfazer as suas necessidades básicas e para expandir as suas oportunidades para atingirem o seu pleno potencial. A UNICEF é guiada pela Convenção sobre os Direitos da Criança e esforça-se por estabelecer os direitos das crianças como princípios éticos persistentes e padrões internacionais de comportamento dirigidos às crianças.” (nota de rodapé da website da UNICEF). O Director Executivo supervisiona o orçamento anual de mais de US $ 3 bilhões, e gere uma equipa de 10.000 funcionários em mais de 150 países. O director executivo tem responsabilidade administrativa e estratégica perante a organização, e reporta ao Conselho Executivo.
Nesse sentido estamos a propor a seguinte iniciativa imediata.
2.o processa inclua a consulta de todas as partes interessadas (i.e., todos os stakeholders), incluindo a sociedade civil, e
3.exista um calendário definido para nomeações, listas e selecção final.
2.a capacidade e vontade de interagir com crianças
3.o compromisso de se envolver com a sociedade civil
4.a vontade de defender questões sensíveis ou impopulares mas de relevância nas vidas/direitos das crianças, e
5.experiência comprovada em fazer progredir a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança
Nós esperamos que compreenda a nossa preocupação e interesse nesta matéria. Seremos gratos se nos pudessem enviar informações sobre o processo de selecção e calendário relativo à nomeação.
Como? A Carta sobre os Direitos e Bem-estar da Criança (African Charter on the Rights and Welfare of the Child, ACRWC), declara que os membros são eleitos pela Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana. A lista de critérios para selecção da Carta:
2.Eles deverão ser indivíduos de grande prestígio moral, integridade, imparcialidade e competência em matérias dos direitos e bem-estar da criança;
3.Os membros são nomeados pelos países signatários e eleitos pela Assembleia dos Chefes de Estado da União Africana;
4.Os membros são eleitos pelo período de cinco anos e trabalharão voluntariamente na medida sua capacidade individual. Eles não podem ser reeleitos.
Leia a Carta aqui: http://www.crin.org/Law/instrument.asp?InstID=1015
Leia mais sobre o Comité, e o processo de nomeação, aqui: http://www.crin.org/docs/AdvancingCSOguide.pdf
Como? As reuniões dos Estados-parte têm lugar todos os dois anos na sede das NU em Nova Iorque, durante o mês de Setembro, de forma a realizar eleições para nove membros do Comité. As nomeações são submetidas pelos Estados-parte ao Gabinete do Alto Comissário.
http://www.crin.org/resources/infoDetail.asp?ID=17460&flag=news
Os curricula dos finalistas são publicados na página da Web da Comissão, para que os Estados-membros e a sociedade civil sejam “informados adequadamente” sobre o percurso e as habilitações dos candidatos.
Função: a Declaração de Missão do Gabinete do Representante Especial é: “ Para promover e proteger os direitos de todas as crianças afectadas por conflitos armados.” A Sra. Radhika Coomaraswamy assumiu este cargo desde Abril de 2006.
Função: A Resolução da Assembleia-Geral de 2007 sobre os direitos da criança solicitava ao Secretário-Geral a nomeação de um Representante Especial sobre Violência Contra Crianças “do mais alto nível possível”. Poderá encontrar a descrição do cargo constante da Resolução aqui:
http://www.crin.org/Law/instrument.asp?InstID=1214. Marta Santos Pais, de Portugal, foi nomeada para o cargo por 3 anos.
Como? A Resolução não explica o procedimento para tal nomeação, nem os respectivos critérios.
(b)Grupos Regionais que funcionem no âmbito do sistema de direitos humanos das Nações Unidas;
(c)Organizações Internacionais ou os seus gabinetes (i.e., o Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos);
(d)Organizações Não-Governamentais;
(e)Outros organismos de direitos humanos;
(f)Indivíduos.
Próxima nomeação: nomeações para novos titulares de mandatos são realizadas numa base regular. Para mais informação, visite a ligação supracitada.
Futuras acções: incentiva-se todas as partes a usarem os canais disponíveis para influenciar nomeações de forma a serem identificados os melhores candidatos possíveis. Maiores detalhes serão divulgados em devido tempo.
Como? O Secretário-Geral é nomeado pela Assembleia-Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança. A selecção do Secretário-Geral é então sujeita ao veto de qualquer dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança.
Em 16 de Fevereiro de 2006, o Relatório do Conselho de Segurança publicou um Relatório Especial de Investigação intitulado Nomeação de um Novo Secretário-Geral. Ele descreve a história passada das nomeações e debate o processo utilizado na nomeação de anteriores Secretários-Gerais. Também descreve as decisões adoptadas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1997, relativas à introdução de novos procedimentos de nomeação aquando da nomeação de sucessor de Kofi Annan. Leia mais.
Próxima nomeação: o actual mandato de Ban Ki-moon iniciou o seu mandato em 2007, assim pelo menos durante três anos não terá lugar.
Futuras acções: existe uma oportunidade de assegurar que o processo de nomeação seja transparente, e que os critérios estejam disponíveis ao público e demonstrem um compromisso com os direitos humanos. Mais detalhes serão divulgados em devido tempo.
Função: a Assembleia-Geral das NU, na sua Resolução A/RES/48/141 de 20 de Dezembro de 1993, estabeleceu a função do Alto Comissário. Explicou que o Comissário seria o “funcionário das Nações Unidas com a responsabilidade máxima no âmbito das actividades de direitos humanos das Nações Unidas sob direcção e autoridade do Secretário-Geral; dentro do quadro geral de competências, da autoridade e das decisões da Assembleia-Geral, do Conselho Económico e Social e da Comissão sobre Direitos Humanos.”
Como? A Resolução explica ainda que o Comissário deverá ser:
(a)“Uma pessoa de altos padrões morais e integridade pessoal, e deverá possuir competências específicas, nomeadamente no domínio dos direitos humanos, e um conhecimento e entendimento geral das diversas culturas essenciais a um imparcial, objectivo, não selectivo e eficaz desempenho dos deveres de um Alto Comissário;
(b)Nomeado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas e aprovado pela Assembleia‑Geral, com a devida atenção à rotação geográfica, e com um mandato definido de quatro anos com a possibilidade de renovação por mais um mandato de cinco anos.”
Próxima nomeação: o actual Comissário Navi Pillay foi nomeado em Julho de 2008. O seu cargo estará para ser renovado ou reeleito em 2012.
O Comissário é eleito democraticamente pela Assembleia Parlamentar por mandato não renovável de seis anos.
Próxima nomeação: o Sr. Thomas Hammarber foi eleito Comissário para os Direitos Humanos em 5 de Outubro de 2005. Os Comissário são eleitos para mandatos não renováveis de seis anos, pelo que o processo deverá ter início em 2011.